Penhora de bem de família: quando seu imóvel pode ser usado para pagar dívidas

Ter um imóvel residencial próprio é, para muitas famílias, mais que um patrimônio, é sinônimo de segurança e estabilidade. Por isso, a lei brasileira protege o chamado bem de família, impedindo que ele seja penhorado para pagar a maioria das dívidas.

Mas atenção: essa proteção não é absoluta. Existem situações específicas em que até mesmo a sua casa pode ser levada a leilão para quitação de débitos. Neste artigo, vamos explicar quando isso pode acontecer e como se prevenir.


O que é “bem de família”

O bem de família é o imóvel residencial utilizado pela entidade familiar como moradia permanente, protegido pela Lei 8.009/1990.
Essa proteção vale independentemente do valor do imóvel, de estar quitado ou financiado, e abrange inclusive as construções e benfeitorias.


Regra geral: o imóvel não pode ser penhorado

A lei estabelece que o bem de família não responde por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza. Isso significa que, em regra, credores não podem tomar seu imóvel para quitar débitos.


Exceções: quando a penhora é permitida

Existem oito hipóteses principais em que a proteção cai. As mais comuns são:

Dívidas de pensão alimentícia
Se você estiver inadimplente com pensão alimentícia, o imóvel pode ser penhorado para garantir o pagamento.

Financiamento do próprio imóvel
Quando a dívida é referente ao financiamento ou hipoteca do bem, o credor (geralmente um banco) pode retomá-lo.

Imóvel dado como garantia (hipoteca ou alienação fiduciária)
Se você voluntariamente ofereceu o imóvel como garantia, ele pode ser leiloado em caso de inadimplência.

Dívidas de condomínio
Taxas condominiais atrasadas permitem a penhora, mesmo que seja o único imóvel de moradia.

Imóvel adquirido com produto de crime
Se comprovado que o bem foi comprado com dinheiro ilícito, ele pode ser tomado pelo Estado.

Dívidas trabalhistas de empregado da própria residência
Exemplo: salário atrasado de caseiro ou empregada doméstica.

Fiança em contrato de locação
O fiador pode ter seu bem de família penhorado, mesmo que não more no imóvel. Esse é um dos pontos mais polêmicos da lei.

Execução de impostos do próprio imóvel
IPTU e taxas municipais não pagas podem levar à penhora.


Casos práticos para entender melhor

Exemplo 1: João atrasou a pensão alimentícia do filho. O juiz determinou a penhora e leilão de sua casa para quitar a dívida.

Exemplo 2: Maria comprou um apartamento financiado. Parou de pagar as parcelas, e o banco retomou o imóvel.

Exemplo 3: Carlos é fiador de um amigo num contrato de aluguel. O inquilino não pagou e o imóvel de Carlos, mesmo sendo o único, foi penhorado.


Como se prevenir

Evite oferecer o imóvel como garantia sem orientação jurídica.

Mantenha em dia taxas condominiais, IPTU e obrigações alimentícias.

Avalie riscos antes de ser fiador, especialmente em contratos de locação.

Regularize dívidas antes que se transformem em ações judiciais.


Conclusão

O bem de família é uma proteção legal valiosa, mas não é um “escudo invencível”. Conhecer as exceções e agir preventivamente pode evitar a perda de um patrimônio tão importante.

Se você está passando por uma situação de cobrança judicial, procure imediatamente um advogado especializado em Direito Imobiliário para avaliar alternativas antes que o imóvel seja comprometido.

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